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Servidores de Guarujá aprovaram correção salarial a partir de janeiro

Publicada em: 16/12/2025 18:07 -

Os 6 mil servidores da prefeitura de Guarujá terão reajuste salarial de 5% em 1º de janeiro, com base no índice de preços ao consumidor amplo (ipca) dos 12 meses de 2025.
Na verdade, o percentual previsto é de 4,43%. E isso implica num ganho real de 0,57%. A proposta, do prefeito Farid Madi (Podemos), foi aprovada em assembleia do sindicato Sindserv na segunda-feira (15).
O mesmo índice de 5% será aplicado no auxílio-alimentação, que passará de R$ 976 para R$ 1.025. E no auxílio-uniforme, de R$ 251 para R$ 264. Também na gratificação das pajens, de R$ 800 para R$ 840.
Aprovação
por maioria
Após Zoel explicar que outros itens da pauta de reivindicações serão debatidos a partir de janeiro, a proposta do executivo foi aprovada por maioria.
O sindicalista pediu voto de confiança nas negociações previstas para começar nos primeiros dias de 2026 e destacou a parceria com a administração nas questões trabalhistas.
Zoel falou ainda das conquistas do sindicato em 2025, entre elas a vitória do jurídico no supremo tribunal federal (STF) pelo descongelamento das promoções horizontais.
Demais
cláusulas
O sindicalista explicou a resposta da administração à cada uma das 61 reivindicações aprovadas em outubro. Essa resposta está detalhada abaixo pela secretaria do sindicato.
A data-base dos servidores sempre foi em abril, mas o prefeito resolveu antecipá-la para janeiro, adiantando em três meses a correção salarial e outros itens do acordo coletivo.
solicitações da categoria
1.
Revisão da lei 135.
(Será constituída comissão intersetorial para realização dos estudos).
2.
Revisão do estatuto do magistério.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
3.
Concurso público para os cargos de gestores escolares.
(Parcialmente favorável, pois não há previsão legal).
4.
Revisão do artigo 259, que trata sobre o plano de saúde.
(Prejudicado, uma vez que alteração legislativa se deu por força de decisão judicial).
5.
Que o governo retome os estudos na tentativa de reversão do cumprimento de 7 horas e 12 minutos na jornada de trabalho para 6 horas diárias, considerando jornada de 150 horas.
(Será tratada nos estudos de parametrização das carreiras).
6.
Solicitação de substituição dos artigos 187 a 194, na lei 135-2012, onde o artigo 190 dispõe acerca da definição das atividades insalubres ou perigosas, seus fatores, sua caracterização, frequência, graus de risco e limites de tolerância, a possibilidade e a forma de sua supressão.
(Será analisada pelo setor competente).
7.
Atualizar o rol de doenças graves para os artigos 354 e 100 da lei complementar 135-2021.
(Será encaminhada para o setor de saúde ocupacional e medicina do trabalho para atualização).
8
Retomada dos estudos sobre o enquadramento das auxiliares de desenvolvimento infantil e das pajens.
(Prejudicado, pois a procuradoria Jurídica já emitiu parecer conclusivo).
9.
Agentes de controle de endemias
Auxílio de atividade de campo: 20% sobre o salário base para os agentes de controle de endemias, pois desempenham um papel muito importante na saúde pública, ajudando a combater doenças como dengue, chikungunya e zika. Porém, enfrentam dificuldades no dia a dia de trabalho, como a falta de banheiros adequados e o alto gasto com água para hidratação, principalmente em dias de calor intenso.
Além disso, estão sempre expostos a locais sujos e contaminados, precisando comprar produtos de higiene, como álcool em gel e sabonetes antissépticos, para proteção individual.
Essas despesas são custeadas pelo próprio servidor e o auxílio de atividade de campo ajudaria a garantir melhores condições de trabalho, mais dignidade e mais eficiência no combate às doenças.
(As atribuições são especificadas em edital e em referência às dificuldades apresentadas. Os agentes podem utilizar os próprios públicos da extensão da rotina de trabalho que têm infraestrutura de banheiros, bebedouros e outra comodidades).
9.1.
Alteração da escolaridade do cargo de agente de endemias para ensino médio: a lei federal 13.595-2018, artigo 8°, inciso II, diz que para o exercício da atividade de agente de endemias é necessário ter a conclusão do ensino médio.
(Adequação deve valer aos próximos concursos).
9.2.
Auxílio para aquisição e manutenção de uniforme (aamu): a quantidade de uniformes disponibilizados não é suficiente para atender às necessidades diárias. Além disso, em muitos casos, o material utilizado na confecção não possui a durabilidade esperada, resultando em desgaste precoce e necessidade de reposição com maior frequência.
(Já são distribuídos).
10.
Incorporação do auxílio-alimentação para os aposentados.
(Prejudicado por entendimento do STF).
11.
Fim da terceirização das equipes de limpeza.
(Secretarias de saúde e de educação se manifestam desfavoráveis).
12.
Fim da terceirização das equipes de apoio da educação especial.
(De forma correlata, a reinvindicação é desfavorável).
13.
Condições de trabalho
(Prejudicado por impossibilidade de mensurar o que se pretende).
14.
Garantia de investimentos em infraestrutura, equipamentos e segurança no ambiente de trabalho. Condições adequadas para o desempenho das funções.
(Há processos em andamento para aquisição de equipamentos, mobiliários e reforma de próprios públicos).
14.1.
Capacitações e treinamentos periódicos para desenvolvimento profissional dos servidores.
(Há convênio com a Enap, escola nacional de educação pública).
15
Plano de carreira guarda civil metropolitana (gcm).
(Está em estudo).
15.1
Alteração do artigo 198 da lei 135-2012. A gratificação de risco para os guardas armados (passar de gratificação de risco para gratificação de periculosidade) com observância 60% do salário-base e à cada acordo coletivo a observância de 10%, até o teto máximo de 100%.
(Em estudo).
15.2.
Alteração do artigo 184 da lei 135-2012, para garantir o princípio da isonomia, garantindo, assim, adicional noturno para os chefes do plantão noturno.
(Será estudado por comissão intersetorial).
15.3.
Incluir um valor adicional no seguro de vida dos guardas em casos de morte durante ação armada.
(Será estudada.)
16.
Valorização dos profissionais da saúde e diminuição da terceirização do setor.
(A secretaria de saúde informa que conta com servidores de carreira, contratados temporários, empresa especializada e está com concurso público em vigência).
17.
Instituição de mesa permanente de negociações entre os representantes dos servidores e o governo municipal, com reuniões trimestrais para discutir a execução do acordo coletivo e possíveis ajustes em benefício da categoria, com a participação dos secretários adjuntos de cada secretaria.
(Atendida com reuniões mensais).
18. Reavaliação da norma que estabelece restrições aos servidores em período probatório, especialmente no que se refere à impossibilidade de assumir cargos ou funções durante esse período.
(Prejudicado por legislação).
19.
Criação de comissão para acompanhamento dos servidores não estáveis.
(Está em estudos com o suporte da advocacia geral do município).
20.
Cartão de vale-refeição para todos os servidores, garantindo alimentação adequada durante a jornada de trabalho.
(Não há previsão orçamentária).
21.
Reajuste de jeton para R$ 2.250 contra a defasagem inflacionária e a importância da função exercida.
(Não há previsão orçamentária)
22.
Reajuste do valor da responsabilidade técnica (rt). Adequação do valor pago a servidores que assumem responsabilidade técnica, garantindo a justa valorização da função.
(Não há previsão orçamentária, mas será incluída para discussão da comissão intersetorial).
23.
Gratificação de deslocamento para motoristas em viagens intermunicipais, cobrindo custos extras e assegurando melhores condições para o exercício da função.
(Está em estudo na secretaria de gestão administrativa).
24.
Retomada do estudo da parametrização para garantir critérios objetivos e transparentes na definição de funções, carreiras e benefícios, promovendo justiça e equilíbrio no serviço público.
(Será estudado pela comissão intersetorial.)
25.
Correção do grau de insalubridade para os agentes de serviços gerais, pelo salário-base, tendo em vista que se trata do mesmo adicional recebido pelos agentes de endemia.
(Todos os servidores que detêm esse benefício recebem o valor estabelecido em lei).
26.
Criação da comissão de prevenção e combate ao assédio moral e perseguições políticas.
(A secretaria de gestão administrativa, em conjunto com a coordenadoria de sindicância, elabora procedimentos e fluxos para atendimento as demandas relacionadas ao tema).
27.
Criação da comissão para efetuar estudos que viabilizem a implementação da jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, sem perda de vencimentos.
(Ha equiparação salarial para a categoria da enfermagem justamente para recomposição necessária a fim de garantir que a jornada de trabalho possa atender a necessidade de assistência à população na jornada de trabalho convencional).
28.
Lotação de psicólogos estatutários nas unidades básicas de saúde
(Em estudo para atendimento).
29.
Criação de cargo de condutores de ambulância.
(Em estudo para melhorar a qualificação).
30.
Alteração no quadro de tabela da lei 135, para atualização do enquadramento da categoria de auxiliar de saúde bucal, devido a exigência do certificado profissional, registro de atuação no conselho de classe, adequando a lei 11.889-2008 e o parecer da CNE-CEB 2-2009.
(Em estudo para atendimento).
31.
Implantação da cobertura da estratégia de saúde da família, ampliando também em concurso público, garantindo acesso aos serviços de saúde a todas as famílias.
(Em estudo para ampliação).
32.
Incluir auxilio uniforme aos agentes comunitários de saúde
(Não há previsão orçamentária).
33.
Encerramento do contrato com a OM30, retomando de imediato ao uso do e-sus do governo federal
(O município aderiu à rede gov.br e reestrutura seu planejamento de sistemas).
34.
Alteração da escolaridade do cargo de agente comunitário de saúde para ensino médio, adequando a lei federal n° 13.595/18. (em estudo para atendimento).
35.
Repassar integralmente incentivos federais, destinados aos servidores da saúde, assegurando o repasse de 95%.
(Os recursos já são repassados e ainda é feita complementação com o tesouro municipal).
36.
Criação de incentivo financeiro municipal, vinculado a cumprimento de metas previamente definidas.
(Foram criados, por decreto municipal, programas de valorização dos servidores e de incentivo à inovação, tendo em vista a necessidade de estruturar gestão de políticas públicas baseadas em evidências).
37.
Garantir gratuidade no transporte público durante expediente aos agentes comunitários de saúde e funcionários de saúde que estejam no exercício da função, devidamente uniformizados e identificados.
(O trabalho é executado dentro de seus territórios, em atividades de campo, não sendo viável ou necessário tal deslocamento em transporte público).
38.
Adequar o município à lei federal 15.0142024, que indeniza o agente comunitário de saúde e o agente de combate as endemias em caso de utilizar veículo próprio.
(O trabalho é executado dentro de seus territórios, em atividades de campo, não sendo viável ou necessário tal deslocamento em transporte público nem particular. Para os agentes de controle de endemias que executam suas atividades em diversos bairros, o transporte é feito com veículo específico da prefeitura).
39.
Retorno do adicional de insalubridade para fisioterapia, devido a risco biológico e radiação térmica ou ultravioleta
(Em alguns casos específicos de tratamentos a laser ou ultrassom, será solicitada avaliação técnica).
40.
Paridade salarial entre categorias de nível superior da saúde.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
41.
Progressão de carreira e promoção vertical e horizontal.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
42
Vale refeição para plantonistas.
(Não há previsão orçamentária).
43.
Gratificação para plantonistas.
(não há previsão orçamentária).
44.
Enquadramento salarial dos recepcionistas com outros cargos que exijam a mesma escolaridade, tabela efc5 35. Criação de um plano de valorização e cursos de aperfeiçoamentos aos servidores
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
45.
Para recepcionistas, restauração da carga horária de 150 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos e cálculo da insalubridade sobre o salário base da categoria
(Constituída comissão intersetorial para realização dos estudos).
46
Garantia de auxilio uniforme para toda a categoria da enfermagem.
(Não há previsão orçamentária).
47.
Abono assiduidade para todas categorias de enfermagem.
(É obrigação inerente ao cargo).
48.
Revisão da insalubridade para equipe de saúde bucal, retomando o direito ao grau máximo de 40% de insalubridade.
(Haverá avaliação técnica.)
49
Grau máximo de insalubridade aos servidores que atuam no consultório de rua.
(Haverá avaliação técnica.)
50.
Carga horária de 30 horas para os auxiliares em saúde bucal, sem prejuízo nos vencimentos.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
51.
Auxilio uniforme aos servidores lotados no consultório de rua.
(Não há previsão orçamentária)
52.
Gratificações de especialização aos odontólogos, que atuam no centro de especialidade odontológica.
(Não há previsão orçamentária).
53.
Abono para quem recebe valor-base menor que R$ 3 mil.
(Não há previsão orçamentária).
54.
Integridade paridade na aposentadoria.
(Questão consolidada administrativamente, após apontamentos e análises do ministério da previdência e do tribunal de contas).
55.
Melhoria nas condições de trabalho (equipamentos, estrutura e segurança) do ambulatório de Vicente de Carvalho e atendimento fisioterapêutico do NASF, para maior eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade.
(Está em andamento a adequação da unidade).
56.
Correção do valor da hora trabalhada dos farmacêuticos para que esteja em conformidade com as demais categorias de nível superior da área da saúde. Atualmente, a hora trabalhada dos farmacêuticos é a menor dentre todos os cargos de nível superior e até inferior a algumas categorias de nível médio e fundamental da saúde. Por exemplo, enquanto outros cargos técnicos da área da saúde têm vencimentos maiores, o farmacêutico recebe apenas R$ 27,85 por hora, o que representa uma diferença significativa na valorização profissional.
(Comissão intersetorial para estudos).
57.
Correção de disparidades ocorridas após o estatuto do servidor público. Com a inserção do novo estatuto, a maioria dos profissionais de saúde de nível superior teve sua carga horária reduzida com reajuste salarial proporcional, enquanto os farmacêuticos não tiveram qualquer reajuste ou redução de carga horária, permanecendo na antiga vigência. Tal fato gerou uma defasagem significativa na remuneração e carga horária dos farmacêuticos, em comparação com outros profissionais da saúde que obtiveram reajustes salariais e redução da carga horária. Profissionais como enfermeiros (R$ 43,36 por hora) e odontólogos (R$ 48,58 por hora) tiveram reajustes salariais que garantiram uma remuneração justa, enquanto os farmacêuticos foram mantidos com um dos menores valores da área da saúde.
(Comissão intersetorial para estudos).
58.
Transparência na avaliação e correção das disparidades. Esses dados demonstram que os farmacêuticos estão em uma posição salarial desproporcional, o que demanda uma correção urgente. Revisão urgente da política salarial dos farmacêuticos para corrigir essa desigualdade que vem prejudicando a valorização profissional da categoria.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
59.
Equiparação salarial entre os cargos de analista previdenciário e analista de gestão pública, considerando a similaridade nas exigências de formação, nível de responsabilidade e complexidade das atribuições desempenhadas por ambas as funções.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
60.
Gratificação mensal por desempenho e desenvolvimento acadêmico administrativo para servidores das carreiras administrativas (auxiliar administrativo, escriturário, assistentes administrativos, recepcionistas, secretário escolar e demais funções administrativas), nos seguintes valores: R$ 750 ensino médio, R$ 1 mil ensino superior completo na área administrativa, R$ 1.250 pós-graduação na área administrativa.
(Comissão intersetorial para realização dos estudos).
61.
Calendário de implementação.
(As datas serão alinhadas com o sindicato).

 

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